EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente e
de conformidade com o Capítulo V, art. 22 ao 27 do Estatuto da Convenção das
Igrejas Evangélicas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do
Sul (CIEPADERGS), bem como do Artigo 4º da Lei 14.010 de 10 de junho de 2020,
ficam convocados, os senhores pastores das igrejas-membro, para a
AGE – Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2020 (quarta-feira),
por meio eletrônico, em primeira convocação às 8 horas e segunda convocação às
9 horas, encerrando-se às 21 horas do mesmo dia. Estão dispensadas as inscrições
e pagamento de taxas para a presente AGE.
ORDEM DO DIA:
1. Alteração do Artigo 38 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus do Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 38º Os secretários adjuntos serão nomeados pela Mesa Diretora,
com a função precípua de cumprir com as suas determinações, devendo um dos
secretários ter o seu domicílio na mesma região da sede da Convenção, em função
da necessidade do expediente.
Parágrafo único: A Mesa Diretora nomeará o Diretor Administrativo da Sede
da Convenção que terá status de secretário adjunto. ”
2. Alteração do Artigo 39 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus do Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 39º A Secretaria Estadual de Missões (SEMADERGS) é constituída de
um secretário executivo, um segundo secretário executivo, um secretário
relator, um secretário correspondente e um secretário financeiro, sendo
coordenada pelo secretário executivo, e terá quantos membros forem nomeados
pela Mesa Diretora. ”
3. Alteração do Artigo 40 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 40º O
Conselho Consultivo é formado por pastores das igrejas-membro, dirigidos por um
coordenador; um vice coordenador; um relator; um 1º secretário e um 2º
secretário, além dos membros nomeados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único:
Compete ao Conselho Consultivo o apoio e assessoramento à Mesa Diretora”
4. Alteração do Artigo 41 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 41º
Compete ao Conselho de Educação, Cultura Religiosa (CECREF) supervisionar a
educação religiosa, em todos os níveis, na Assembleia de Deus no Rio Grande do
Sul, bem como credenciar entidades e cursos de formação teológica e representar
a Convenção junto aos órgãos governamentais.
Parágrafo único:
O conselho será formado por pastores das igrejas-membro nomeados pela Mesa
Diretora e atuará sob a direção de um coordenador, do 1º vice coordenador, do
2º vice coordenador, de um relator, do 1º secretário e do 2º secretário,
nomeados dentre os integrantes do conselho. ”
5. Alteração do Artigo 42 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 42º O
Conselho de Doutrina compõe-se de pastores das igrejas-membro, nomeados pela
Mesa Diretora, de reconhecido saber bíblico e doutrinário, que representem o
pensamento da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Órgão de
assessoramento à Mesa Diretora, emitirá parecer nas questões doutrinárias que
lhe forem submetidas, podendo realizar seminários de doutrina.
§ 2º
Desenvolverá as suas atividades sob a direção de um coordenador, de um vice
coordenador, de um relator e do primeiro e do segundo secretários. ”
6. Alteração do Artigo 43 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 43º
Compete ao Conselho de Ação Social assessorar a Convenção, representá-la junto
aos órgãos governamentais de ação social e desenvolver atividades em
consonância com o Conselho Nacional de Assistência Social (CONAS) da CGADB.
Parágrafo único:
Os membros do Conselho de Ação Social serão nomeados pela Mesa Diretora e serão
compostos pelo Coordenador, 1º Vice coordenador, 2º Vice coordenador, 1º
Secretário, 2º Secretário e seus membros. ”
7. Alteração do Artigo 44 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 44º O
Conselho de Ética e Disciplina compõe-se de pastores, com notória reputação,
vivência exemplar e experiência ministerial, e será dirigido por um
coordenador, por um 1º vice coordenador, por um 2º vice coordenador, por um 1º
secretário, por um 2º secretário, por um 1º relator, por um 2º relator e por
seus membros, devendo, pelo menos um dos conselheiros, ser advogado atuante.
§ 1º Compete ao
Conselho de Ética e Disciplina:
I. Emitir
pareceres solicitados pela Mesa Diretora;
II. Instruir os
processos disciplinares, aplicando, desde logo, as penas de advertência, e, ad
referendum da Mesa Diretora, a de repreensão;
§ 2º Fica
impedido ao conselheiro processar ou julgar em caso que envolva outro pastor da
mesma Igreja-membro em que congrega.
§ 3º O
conselheiro que se candidatar a qualquer cargo eletivo deverá se
desincompatibilizar 6 (seis) meses antes do mês em que se dará a eleição. ”
8. Alteração do Artigo 45 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 45º
Compete ao Conselho Eméritos e Jubilados a realização de estudos bíblicos a
convite das igrejas-membro, sob a supervisão da Mesa Diretora.
Parágrafo único:
O Conselho Eméritos e Jubilados será nomeado pela Mesa Diretora e será composto
de um coordenador, um 1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, um 1º
secretário, um 2º secretário além dos seus conselheiros. ”
9. Alteração do Artigo 46 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 46º O
Conselho de Cidadania é composto por pastores e convidados de notável saber,
escolhidos dentre as igrejas-membro, para a função de assessoramento à Mesa
Diretora nas questões relacionadas aos assuntos da cidadania e da política,
inclusive que envolvam candidatos a cargos eletivos.
Parágrafo
primeiro: São impedidos de fazerem parte neste conselho, os que ocupam funções
na área da política secular ou que sejam candidatos às mesmas;
Parágrafo
segundo: Os membros do Conselho de Cidadania serão nomeados pela Mesa Diretora
e serão compostos de Coordenador, 1º Vice Coordenador, 2º Vice Coordenador, 1º
Secretário, 2º Secretário, Relator e quantos membros forem necessários. ”
10. Alteração do Artigo 47 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 47º O
Conselho Vitalício é composto por pastores eméritos para fins de aconselhamento
em assuntos designados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único:
Os membros do Conselho Vitalício serão nomeados pela Mesa Diretora. ”
11. Alteração do Artigo 48 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 48º O
Conselho de Música compõe-se de pastores e maestros convidados, escolhidos
dentre as Igrejas-membro, e, recomendados por seus presidentes, para orientarem
por meio de simpósios, encontros, congressos e seminários de música sacra, as
atividades musicais, e atuará sob a direção de um Coordenador, um Vice
coordenador, um Relator e um Secretário.
Parágrafo
primeiro: Os membros do Conselho de Música serão nomeados pela Mesa Diretora e
serão compostos de Coordenador, Vice coordenador, 1º Secretário, 2º Secretário
e Relator, além de quantos membros se fizerem necessários;
Parágrafo
segundo: A Mesa Diretora nomeará ainda o Conselho de Apoio ao Bem-Estar
Pastoral e Familiar, composto por um coordenador, um 1º vice coordenador, um 2º
vice coordenador, um 1º secretário, um 2º secretário e um relator e por quantos
membros forem nomeados;
Parágrafo
terceiro: A Mesa Diretora nomeará também o Conselho de Discipulado composto por
um coordenador, um 1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, um 1º
secretário, um 2º secretário, um relator e quantos membros forem nomeados;
Parágrafo
quarto: A Mesa Diretora nomeará, por fim, o Conselho Permanente de Reforma
Estatutária, composto por um Supervisor da Mesa, por um Coordenador, por um
Vice coordenador, por um 1º Secretário, por um 2º Secretário, por um Relator e
por quantos membros forem nomeados. ”
12. Alteração do Artigo 49 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 49º A
Assessoria Jurídica será nomeada pela Mesa Diretora e será composta por
advogados e contabilistas e é órgão de assessoramento jurídico.
Parágrafo único:
A Assessoria Jurídica será composta de um coordenador, um vice coordenador, 1º
secretário, 2º secretário e seus membros. ”
13. Alteração do Artigo 50 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 50º A
Assessoria de Assuntos Contábeis e Previdenciários, composta por pastores
contabilistas e advogados, e será composta por um Coordenador, um vice
coordenador, um 1º secretário, um 2º secretário e demais membros.
Parágrafo Único:
A Assessoria de Assuntos Contábeis e Previdenciários desenvolverá um plano de
trabalho em apoio às Igrejas-membro desta Convenção, com reuniões semestrais ou
em espaço menor, dependendo da necessidade, com relatórios à Mesa Diretora,
manterá um informativo trimestral das obrigações legais das pessoas jurídicas
(Igrejas-membro); realizará seminários regionais com os tesoureiros e
secretários das pessoas jurídicas para atualização e instrução das normas
brasileiras de contabilidade, fará fiscalização dos livros contábeis, bem como
das retenções do imposto de renda na fonte e do PIS folha e poderá atender na
sede da Convenção para Orientação Aos pastores filiados à CIEPADERGS.”
14. Alteração do Artigo 51 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 51º A
Assessoria de Comunicação Social e Estatística será nomeada pela Mesa Diretora
e terá a orientação de um Coordenador, um vice coordenador, de um 1º secretário,
um 2º secretário, de um relator, um assessor técnico e de quantos membros forem
nomeados. ”
15. Alteração do Artigo 52 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 52º A
Comissão de Ordenação Pastoral (CRIVO) é o órgão de assessoramento da Mesa
Diretora no exame dos processos de ordenação e reconhecimento de ministério
pastoral. É nomeado pela Mesa Diretora e é composta por um coordenador, por um
1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, por um 1º secretário, um 2º
secretário, por um relator e por Palestrantes do Curso intensivo do Crivo
Pastoral.
Parágrafo
primeiro: A Mesa Diretora nomeará ainda a Assessoria de Mídia, comunicação e
Eventos, composta por um coordenador, um 1º vice coordenador, um 1º secretário,
um 2º secretário e quantos membros forem nomeados. ”
16. Alteração do Artigo 53 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 53º A
Comissão da Segurança da Informação será nomeada pela Mesa Diretora e será
composta por um coordenador, um vice coordenador, um secretário e quantos
membros forem nomeados e será responsável por auxiliar nas redes sociais,
internet, e-mail e telefonia móvel e ainda auxiliará os conselhos, a
assessorias e as comissões conforme demandar a Mesa Diretora.
Parágrafo
primeiro: A Mesa Diretora nomeará ainda as comissões provisórias, temporárias e
especiais, que são serão integradas por pastores de reconhecida experiência
ministerial, sendo constituídas para uma finalidade específica, extinguindo-se
quando cumprirem o fim a que se destinam.
Parágrafo
segundo: A comissão provisória é aquela que será substituída por uma comissão
definitiva. A comissão temporária é aquela que existe por um período de tempo
definido podendo a sua vigência ser prorrogada. A comissão especial é aquela
que tem uma função específica ou fato determinado. ”
16. Alteração do Artigo 56 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das
Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se
aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 56º A
União da Mocidade da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
(UMADERGS) é o órgão com atribuição de assessorar os pastores presidentes nos
assuntos relativos à juventude e promover a integração entre os jovens da
denominação no Estado. Compõe-se de pastores e convidados das igrejas-membro.
Parágrafo único:
A UMADERGS será composta por um coordenador, por um 1º vice coordenador, por um
2º vice coordenador, por um 1º secretário, por um 2º secretário, por um
tesoureiro e por membros, nomeados pela Mesa Diretora. ”
17. Alteração do Artigo 57 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Do Conselho de
Adolescência e Infância
Artigo 57º O
Conselho de Adolescência e Infância é o órgão com atribuição de assessorar os
pastores presidentes nos assuntos relativos à adolescência e promover a
integração entre os adolescentes da denominação no Estado. Compõe-se de
pastores e convidados das igrejas membro.
Parágrafo único:
O Conselho de Adolescência e Infância será composto por um coordenador, por um
1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, por um 1º secretário, por um 2º
secretário e por quantos membros forem nomeados pela Mesa Diretora. ”
18. Inclusão do Artigo 73 no Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção
das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul
que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Artigo 73º
Excepcionalmente a Mesa Diretora nomeará a Comissão Organizadora do Centenário
AD RS composto por Supervisores Gerais, Coordenador, Vice coordenador,
Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário e quantos membros forem nomeados. ”
19. Inclusão do Capítulo XVII e seus Artigos no Estatuto Social da
CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado
do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:
“Capítulo XVII
Das disposições
finais
Artigo 74º O
Porta Voz Oficial da Mesa Diretora da Convenção será nomeado pela mesma e
falará em nome dela.
Artigo 75º Os
Assessores da Mesa Diretora da Convenção serão nomeados pela mesma e
constituir-se-ão de unidade de assessoramento convencional.
Artigo 76º
Nenhuma igreja-membro ou pastor de igreja-membro acionará judicialmente a
CIEPADERGS, sem antes esgotar os procedimentos administrativo/disciplinar da
CIEPADERGS e/ou da Igreja-membro. ”
OBSERVAÇÕES:
1.
A votação para alteração do Regimento Interno será no
site oficial da CIEPADERGS, no portal do pastor.
2.
Considere verificar e revisar o seu acesso no portal
do pastor.
Porto Alegre, 09
de outubro de 2020.
MESA DIRETORA
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1º Secretário: Pr. José Bento Pereira Presidente: Pr.
Geraldino Silva
CONSELHO PERMANENTE DE REFORMA
ESTATUTÁRIA
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1º Secretário: Pr. Álvaro Lopes Braun Coordenador: Pr. Eliezer
Morais