CIEPADERGS

Convocação AGE 003

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente e de conformidade com o Capítulo V, art. 22 ao 27 do Estatuto da Convenção das Igrejas Evangélicas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul (CIEPADERGS), bem como do Artigo 4º da Lei 14.010 de 10 de junho de 2020, ficam convocados, os senhores pastores das igrejas-membro, para a AGE – Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de Outubro de 2020 (quarta-feira), por meio eletrônico, em primeira convocação às 8 horas e segunda convocação às 9 horas, encerrando-se às 21 horas do mesmo dia. Estão dispensadas as inscrições e pagamento de taxas para a presente AGE.

 

ORDEM DO DIA:

 

1. Alteração do Artigo 38 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus do Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 38º Os secretários adjuntos serão nomeados pela Mesa Diretora, com a função precípua de cumprir com as suas determinações, devendo um dos secretários ter o seu domicílio na mesma região da sede da Convenção, em função da necessidade do expediente.

Parágrafo único: A Mesa Diretora nomeará o Diretor Administrativo da Sede da Convenção que terá status de secretário adjunto. ”

 

2. Alteração do Artigo 39 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus do Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 39º A Secretaria Estadual de Missões (SEMADERGS) é constituída de um secretário executivo, um segundo secretário executivo, um secretário relator, um secretário correspondente e um secretário financeiro, sendo coordenada pelo secretário executivo, e terá quantos membros forem nomeados pela Mesa Diretora. ”

 

3. Alteração do Artigo 40 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 40º O Conselho Consultivo é formado por pastores das igrejas-membro, dirigidos por um coordenador; um vice coordenador; um relator; um 1º secretário e um 2º secretário, além dos membros nomeados pela Mesa Diretora.

Parágrafo único: Compete ao Conselho Consultivo o apoio e assessoramento à Mesa Diretora”

 

4. Alteração do Artigo 41 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 41º Compete ao Conselho de Educação, Cultura Religiosa (CECREF) supervisionar a educação religiosa, em todos os níveis, na Assembleia de Deus no Rio Grande do Sul, bem como credenciar entidades e cursos de formação teológica e representar a Convenção junto aos órgãos governamentais.

Parágrafo único: O conselho será formado por pastores das igrejas-membro nomeados pela Mesa Diretora e atuará sob a direção de um coordenador, do 1º vice coordenador, do 2º vice coordenador, de um relator, do 1º secretário e do 2º secretário, nomeados dentre os integrantes do conselho. ”

 

5. Alteração do Artigo 42 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 42º O Conselho de Doutrina compõe-se de pastores das igrejas-membro, nomeados pela Mesa Diretora, de reconhecido saber bíblico e doutrinário, que representem o pensamento da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Órgão de assessoramento à Mesa Diretora, emitirá parecer nas questões doutrinárias que lhe forem submetidas, podendo realizar seminários de doutrina.

§ 2º Desenvolverá as suas atividades sob a direção de um coordenador, de um vice coordenador, de um relator e do primeiro e do segundo secretários. ”

 

6. Alteração do Artigo 43 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 43º Compete ao Conselho de Ação Social assessorar a Convenção, representá-la junto aos órgãos governamentais de ação social e desenvolver atividades em consonância com o Conselho Nacional de Assistência Social (CONAS) da CGADB.

Parágrafo único: Os membros do Conselho de Ação Social serão nomeados pela Mesa Diretora e serão compostos pelo Coordenador, 1º Vice coordenador, 2º Vice coordenador, 1º Secretário, 2º Secretário e seus membros. ”

 

7. Alteração do Artigo 44 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 44º O Conselho de Ética e Disciplina compõe-se de pastores, com notória reputação, vivência exemplar e experiência ministerial, e será dirigido por um coordenador, por um 1º vice coordenador, por um 2º vice coordenador, por um 1º secretário, por um 2º secretário, por um 1º relator, por um 2º relator e por seus membros, devendo, pelo menos um dos conselheiros, ser advogado atuante.

§ 1º Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:

I. Emitir pareceres solicitados pela Mesa Diretora;

II. Instruir os processos disciplinares, aplicando, desde logo, as penas de advertência, e, ad referendum da Mesa Diretora, a de repreensão;

§ 2º Fica impedido ao conselheiro processar ou julgar em caso que envolva outro pastor da mesma Igreja-membro em que congrega.

§ 3º O conselheiro que se candidatar a qualquer cargo eletivo deverá se desincompatibilizar 6 (seis) meses antes do mês em que se dará a eleição. ”

 

8. Alteração do Artigo 45 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 45º Compete ao Conselho Eméritos e Jubilados a realização de estudos bíblicos a convite das igrejas-membro, sob a supervisão da Mesa Diretora.

Parágrafo único: O Conselho Eméritos e Jubilados será nomeado pela Mesa Diretora e será composto de um coordenador, um 1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, um 1º secretário, um 2º secretário além dos seus conselheiros. ”

 

9. Alteração do Artigo 46 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 46º O Conselho de Cidadania é composto por pastores e convidados de notável saber, escolhidos dentre as igrejas-membro, para a função de assessoramento à Mesa Diretora nas questões relacionadas aos assuntos da cidadania e da política, inclusive que envolvam candidatos a cargos eletivos.

Parágrafo primeiro: São impedidos de fazerem parte neste conselho, os que ocupam funções na área da política secular ou que sejam candidatos às mesmas;

Parágrafo segundo: Os membros do Conselho de Cidadania serão nomeados pela Mesa Diretora e serão compostos de Coordenador, 1º Vice Coordenador, 2º Vice Coordenador, 1º Secretário, 2º Secretário, Relator e quantos membros forem necessários. ”

 

10. Alteração do Artigo 47 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 47º O Conselho Vitalício é composto por pastores eméritos para fins de aconselhamento em assuntos designados pela Mesa Diretora.

Parágrafo único: Os membros do Conselho Vitalício serão nomeados pela Mesa Diretora. ”

 

11. Alteração do Artigo 48 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 48º O Conselho de Música compõe-se de pastores e maestros convidados, escolhidos dentre as Igrejas-membro, e, recomendados por seus presidentes, para orientarem por meio de simpósios, encontros, congressos e seminários de música sacra, as atividades musicais, e atuará sob a direção de um Coordenador, um Vice coordenador, um Relator e um Secretário.

Parágrafo primeiro: Os membros do Conselho de Música serão nomeados pela Mesa Diretora e serão compostos de Coordenador, Vice coordenador, 1º Secretário, 2º Secretário e Relator, além de quantos membros se fizerem necessários;

Parágrafo segundo: A Mesa Diretora nomeará ainda o Conselho de Apoio ao Bem-Estar Pastoral e Familiar, composto por um coordenador, um 1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, um 1º secretário, um 2º secretário e um relator e por quantos membros forem nomeados;

Parágrafo terceiro: A Mesa Diretora nomeará também o Conselho de Discipulado composto por um coordenador, um 1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, um 1º secretário, um 2º secretário, um relator e quantos membros forem nomeados;

Parágrafo quarto: A Mesa Diretora nomeará, por fim, o Conselho Permanente de Reforma Estatutária, composto por um Supervisor da Mesa, por um Coordenador, por um Vice coordenador, por um 1º Secretário, por um 2º Secretário, por um Relator e por quantos membros forem nomeados. ”

 

12. Alteração do Artigo 49 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 49º A Assessoria Jurídica será nomeada pela Mesa Diretora e será composta por advogados e contabilistas e é órgão de assessoramento jurídico.

Parágrafo único: A Assessoria Jurídica será composta de um coordenador, um vice coordenador, 1º secretário, 2º secretário e seus membros. ”

 

13. Alteração do Artigo 50 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 50º A Assessoria de Assuntos Contábeis e Previdenciários, composta por pastores contabilistas e advogados, e será composta por um Coordenador, um vice coordenador, um 1º secretário, um 2º secretário e demais membros.

Parágrafo Único: A Assessoria de Assuntos Contábeis e Previdenciários desenvolverá um plano de trabalho em apoio às Igrejas-membro desta Convenção, com reuniões semestrais ou em espaço menor, dependendo da necessidade, com relatórios à Mesa Diretora, manterá um informativo trimestral das obrigações legais das pessoas jurídicas (Igrejas-membro); realizará seminários regionais com os tesoureiros e secretários das pessoas jurídicas para atualização e instrução das normas brasileiras de contabilidade, fará fiscalização dos livros contábeis, bem como das retenções do imposto de renda na fonte e do PIS folha e poderá atender na sede da Convenção para Orientação Aos pastores filiados à CIEPADERGS.”

 

14. Alteração do Artigo 51 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 51º A Assessoria de Comunicação Social e Estatística será nomeada pela Mesa Diretora e terá a orientação de um Coordenador, um vice coordenador, de um 1º secretário, um 2º secretário, de um relator, um assessor técnico e de quantos membros forem nomeados. ”

 

15. Alteração do Artigo 52 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 52º A Comissão de Ordenação Pastoral (CRIVO) é o órgão de assessoramento da Mesa Diretora no exame dos processos de ordenação e reconhecimento de ministério pastoral. É nomeado pela Mesa Diretora e é composta por um coordenador, por um 1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, por um 1º secretário, um 2º secretário, por um relator e por Palestrantes do Curso intensivo do Crivo Pastoral.

Parágrafo primeiro: A Mesa Diretora nomeará ainda a Assessoria de Mídia, comunicação e Eventos, composta por um coordenador, um 1º vice coordenador, um 1º secretário, um 2º secretário e quantos membros forem nomeados. ”

 

16. Alteração do Artigo 53 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 53º A Comissão da Segurança da Informação será nomeada pela Mesa Diretora e será composta por um coordenador, um vice coordenador, um secretário e quantos membros forem nomeados e será responsável por auxiliar nas redes sociais, internet, e-mail e telefonia móvel e ainda auxiliará os conselhos, a assessorias e as comissões conforme demandar a Mesa Diretora.

Parágrafo primeiro: A Mesa Diretora nomeará ainda as comissões provisórias, temporárias e especiais, que são serão integradas por pastores de reconhecida experiência ministerial, sendo constituídas para uma finalidade específica, extinguindo-se quando cumprirem o fim a que se destinam.

Parágrafo segundo: A comissão provisória é aquela que será substituída por uma comissão definitiva. A comissão temporária é aquela que existe por um período de tempo definido podendo a sua vigência ser prorrogada. A comissão especial é aquela que tem uma função específica ou fato determinado. ”

 

16. Alteração do Artigo 56 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 56º A União da Mocidade da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul (UMADERGS) é o órgão com atribuição de assessorar os pastores presidentes nos assuntos relativos à juventude e promover a integração entre os jovens da denominação no Estado. Compõe-se de pastores e convidados das igrejas-membro.

Parágrafo único: A UMADERGS será composta por um coordenador, por um 1º vice coordenador, por um 2º vice coordenador, por um 1º secretário, por um 2º secretário, por um tesoureiro e por membros, nomeados pela Mesa Diretora. ”

 

17. Alteração do Artigo 57 do Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Do Conselho de Adolescência e Infância

 

Artigo 57º O Conselho de Adolescência e Infância é o órgão com atribuição de assessorar os pastores presidentes nos assuntos relativos à adolescência e promover a integração entre os adolescentes da denominação no Estado. Compõe-se de pastores e convidados das igrejas membro.

Parágrafo único: O Conselho de Adolescência e Infância será composto por um coordenador, por um 1º vice coordenador, um 2º vice coordenador, por um 1º secretário, por um 2º secretário e por quantos membros forem nomeados pela Mesa Diretora. ”

 

18. Inclusão do Artigo 73 no Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Artigo 73º Excepcionalmente a Mesa Diretora nomeará a Comissão Organizadora do Centenário AD RS composto por Supervisores Gerais, Coordenador, Vice coordenador, Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário e quantos membros forem nomeados. ”

 

19. Inclusão do Capítulo XVII e seus Artigos no Estatuto Social da CIEPADERGS – Convenção das Igrejas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul que, se aprovado, passará a vigir com a seguinte redação:

 

“Capítulo XVII

 

Das disposições finais

 

Artigo 74º O Porta Voz Oficial da Mesa Diretora da Convenção será nomeado pela mesma e falará em nome dela.

 

Artigo 75º Os Assessores da Mesa Diretora da Convenção serão nomeados pela mesma e constituir-se-ão de unidade de assessoramento convencional.

 

Artigo 76º Nenhuma igreja-membro ou pastor de igreja-membro acionará judicialmente a CIEPADERGS, sem antes esgotar os procedimentos administrativo/disciplinar da CIEPADERGS e/ou da Igreja-membro. ”

 

OBSERVAÇÕES:

1.     A votação para alteração do Regimento Interno será no site oficial da CIEPADERGS, no portal do pastor.

2.     Considere verificar e revisar o seu acesso no portal do pastor.

 

Porto Alegre, 09 de outubro de 2020.

 

MESA DIRETORA

 

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1º Secretário: Pr. José Bento Pereira                        Presidente: Pr. Geraldino Silva

 

 

 

CONSELHO PERMANENTE DE REFORMA ESTATUTÁRIA

 

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1º Secretário: Pr. Álvaro Lopes Braun                       Coordenador: Pr. Eliezer Morais